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Caso Master: PF indicia 15 pessoas e amplia investigação sobre operações com o BRB

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Caso Master: PF indicia 15 pessoas e amplia investigação sobre operações com o BRB

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Caso Master: PF indicia 15 pessoas e amplia investigação sobre operações com o BRB
Image: courtesy of g1

A Polícia Federal indiciou 15 pessoas no principal inquérito que investiga suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). Entre os nomes citados no relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de outubro de 2026 estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro.

O documento, com mais de 700 páginas, apresenta a avaliação policial sobre a participação dos investigados nas operações financeiras sob apuração. Ao mesmo tempo, a Polícia Federal solicitou mais 60 dias para aprofundar as diligências, concluir perícias e reunir elementos adicionais antes de finalizar o trabalho investigativo.

Caso Master: PF aponta suspeitas em operações com o BRB

De acordo com o relatório policial, Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa integrariam o núcleo estratégico de uma estrutura que teria atuado para viabilizar a aquisição do Banco Master pelo BRB, operação que se desenvolveu entre 2024 e 2025. A investigação procura esclarecer como foram conduzidas as negociações e quais responsabilidades podem ser atribuídas aos envolvidos.

A Polícia Federal atribui a Vorcaro uma posição central nas decisões relacionadas à produção, aquisição e transferência de carteiras de crédito utilizadas para captar recursos. Os investigadores também analisam a atuação de pessoas ligadas às instituições financeiras e de empresas que teriam participado das operações examinadas.

O caso ganhou relevância devido à dimensão dos negócios e aos possíveis reflexos sobre o patrimônio do BRB, instituição cujo acionista majoritário é o Governo do Distrito Federal. A tentativa de aquisição do Banco Master e as operações envolvendo carteiras de crédito passaram a ser pontos centrais para compreender a extensão das suspeitas.

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O indiciamento representa uma etapa importante da investigação, mas não equivale a uma condenação criminal nem elimina o direito de defesa dos envolvidos.

O Banco Central barrou a aquisição do Master pelo BRB, e, posteriormente, surgiram questionamentos sobre a qualidade de parte dos ativos negociados. Segundo as informações divulgadas sobre o caso, o BRB identificou carteiras de crédito que considerou fraudulentas e sem lastro, circunstância que motivou questionamentos sobre os procedimentos adotados e os possíveis prejuízos.

Quem são os 15 investigados no inquérito do Banco Master

A relação apresentada pela Polícia Federal reúne profissionais que ocuparam posições de comando, funções técnicas e responsabilidades administrativas nas instituições envolvidas. Além de Vorcaro, Paulo Henrique Costa e Augusto Lima, aparecem ex-diretores do Banco Master, antigos gestores do BRB, um ex-procurador e um ex-advogado ligados ao banco privado.

Também foram incluídos dois sócios da empresa Tirreno, apontada pelos investigadores como uma possível estrutura de fachada utilizada no esquema sob apuração. Essa hipótese integra a linha investigativa e ainda depende da análise dos elementos reunidos pelas autoridades competentes.

No grupo ligado ao Banco Master, os nomes citados incluem Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto, Allan da Silva Machado e Daniel Lopes Monteiro. A lista também menciona Henrique Souza e Silva Peretto e André Felipe de Oliveira Seixas Maia, ambos identificados como sócios da Tirreno.

Entre os antigos gestores do BRB estão Dario Oswaldo Garcia Junior, Luana de Andrade Ribeiro, Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior. As funções exercidas por essas pessoas abrangiam áreas como finanças, controle de riscos, gestão de pessoas, negócios com o setor público e tecnologia.

A diversidade de cargos mostra por que a investigação precisa examinar não apenas as decisões tomadas pela alta administração, mas também os procedimentos internos que permitiram a realização das operações. A análise de documentos, comunicações e registros financeiros pode ajudar a esclarecer quem participou de cada etapa e qual teria sido a contribuição individual de cada investigado.

Defesa de Vorcaro contesta conclusões e questiona prejuízos

A defesa de Daniel Vorcaro criticou o indiciamento e argumentou que a Polícia Federal ainda não teria concluído todas as etapas necessárias para sustentar suas conclusões. Entre os pontos levantados estão a existência de perícias pendentes, materiais apreendidos ainda não examinados e depoimentos que, segundo os advogados, precisariam ser considerados antes do encerramento das apurações.

Os representantes do ex-controlador do Master também contestaram a alegação de prejuízo ao BRB. Segundo a defesa, as carteiras de crédito mencionadas nas suspeitas não teriam permanecido nas condições inicialmente questionadas, pois teriam sido substituídas por outros ativos, e os negócios teriam apresentado resultados positivos para o banco público.

Outro argumento apresentado diz respeito à suposta lavagem de dinheiro. Os advogados sustentam que as análises bancárias, fiscais e patrimoniais necessárias para rastrear os recursos ainda estavam pendentes, o que, na avaliação deles, enfraqueceria as conclusões apresentadas no relatório policial.

A defesa também afirmou que as operações decorreram de decisões técnicas e colegiadas tomadas no âmbito das instituições financeiras. Com base nesses argumentos, pediu o arquivamento do inquérito relacionado às operações entre o Master e o BRB e a revogação da prisão preventiva de Vorcaro.

Essas manifestações representam a posição dos advogados do investigado e não substituem a análise independente das provas pelas autoridades responsáveis. A confirmação ou rejeição das alegações dependerá do desenvolvimento do procedimento e das decisões adotadas pelas instâncias competentes.

Próximos passos da investigação e impactos para o BRB

O pedido de prorrogação por mais 60 dias deverá ser analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal. A solicitação indica que a Polícia Federal pretende continuar examinando documentos, realizar diligências e concluir avaliações técnicas consideradas relevantes para esclarecer as operações investigadas.

A continuidade dos trabalhos poderá ajudar a determinar a origem dos ativos negociados, a existência de eventuais irregularidades e a participação de cada suspeito. Também será importante compreender se os controles internos das instituições foram suficientes para identificar riscos e impedir operações potencialmente prejudiciais.

Para o BRB, o caso envolve questões que ultrapassam a disputa entre instituições financeiras. Como o banco tem participação majoritária do Governo do Distrito Federal, eventuais perdas relevantes podem gerar consequências para a gestão de recursos públicos e aumentar a pressão por transparência, auditorias e mecanismos de fiscalização mais rigorosos.

A apuração também chama atenção para a importância da avaliação de carteiras de crédito em operações de grande porte. Antes de adquirir ativos financeiros, bancos precisam verificar a existência dos créditos, a qualidade dos devedores, a documentação que sustenta os contratos e os riscos de inadimplência, além de manter registros capazes de demonstrar como as decisões foram tomadas.

No sistema financeiro, a confiança depende tanto da solidez dos ativos quanto da qualidade da governança. Quando surgem suspeitas sobre operações bilionárias, a investigação precisa identificar responsabilidades sem antecipar conclusões definitivas, garantindo que os fatos sejam esclarecidos com base em provas verificáveis.

O desfecho do caso Master deverá depender da conclusão das diligências, da avaliação dos elementos técnicos e das decisões judiciais pertinentes. Até lá, o indiciamento dos 15 investigados deve ser entendido como parte de uma investigação em andamento, na qual as acusações precisam ser examinadas e o direito de defesa de cada envolvido deve ser respeitado.

Source: g1
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